meta http-equiv="refresh" content="0;URL=http://blogdajessicahannah.blogspot.com.br/> blog da hannah®: Operador de Telemarketing meta http-equiv="refresh" content="0 url=http://hanahnegralynda.blogspot.com.br/
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Operador de Telemarketing

Direitos do Operador de Telemarketing 
- Piso Salarial e Jornada de Trabalho Recebemos diariamente muitas dúvidas de pessoas que trabalham na área de “call center”. De forma resumida, tentarei expor as dúvidas mais frequentes: Rescisão de contrato – conhece a rescisão indireta? O descumprimento das normas trabalhistas possibilita a rescisão do contrato de trabalho, mas não se trata de pedido de demissão, mas sim de rescisão indireta. Logo, antes de solicitar o desligamento da empresa, consulte um advogado. Piso salarial (Para o Estado de São Paulo) R$ 570,00 a partir de 01/04/2010 (Lei estadual nº 13.983/2010) R$ 610,00 a partir de 01/04/2011 (Lei estadual nº 14.394/2011) R$ 700,00 a partir de 01/04/2012 (Lei estadual nº 14.693/2012) Comissões ou premiações Todos os valores pagos aos empregados devem constar necessariamente no holerite. Quando a empregadora paga “por fora” (sem discriminação em holerite), age ilegalmente, lesando o empregado uma vez que tais verbas não são consideradas para os cálculos do INSS, do 13º salários, férias, FGTS, seguro-desemprego e outros direitos. Outro ponto relevante quando tratamos do pagamento de comissões é o reflexo das mesmas nos DSRs (descanso semanal remunerado). No dia de descanso o empregado deve ser remunerado como se trabalhando estivesse. Se nos dias de trabalho o empregado vende e recebe comissão por isso, no dia de descanso ele deverá receber uma média das comissões recebidas diariamente. Por exemplo, se você vende e recebe a média de R$ 20,00 de comissão por dia, no dia em que fica em casa descansando, a empresa também deve te pagar esses R$ 20,00 de comissão. Isto é o "reflexo das comissões nos DSRs". Horas Extras e Pausas da NR-17 A jornada legal máxima para um operador de telemarketing é de 6 horas diárias de efetivo trabalho. Em qualquer jornada superior a isto é devido o pagamento de horas extras, independentemente se o empregado permanece “logado” ou estende a jornada para bater metas ou aumentar o valor de comissões. É garantido o intervalo de 20 minutos e duas pausas de 10 minutos (NR-17). Vale esclarecer que conforme estabelece o artigo 71 da CLT, o intervalo de 20 minutos não é considerado como "tempo trabalhado". Por tal razão, o operador permanece na empresa por 6h20, sendo seis horas de efetivo trabalho e 20 minutos de descanso. Já as duas pausas de 10 minutos previstas na NR-17 são consideradas como "tempo trabalhado". Intervalo de uma hora Outro ponto que merece destaque é o intervalo quando o empregado estende sua jornada contratual. Se o operador realiza horas extras habitualmente, tem direito de gozar de um intervalo de 60 minutos. Se o empregador não permite ao empregado que usufrua do intervalo integral de 60 minutos, deve indenizar o trabalhador pagando o valor de 1 hora extra naquele dia. Adicional de Insalubridade Aqueles trabalhadores que exercem sua atividade profissional com o uso habitual do “head-phone” podem ter direito ao recebimento de um adicional de insalubridade mensal que corresponde a 20% do salário mínimo, ou seja, um acréscimo considerável na remuneração. Tal direito decorre do uso continuo de “head-phone”, onde os empregados ficam expostos habitualmente aos sinais sonoros diretamente nos ouvidos, o que causa prejuízo à saúde dos mesmos.

você conhece essa historia 

Contax é condenada por impedir funcionário de ir ao banheiro



Da Redação - 14/08/2007 - 13h30

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. Com este entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, titular da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a TNL Contax por danos morais e litigância de má-fé. A empresa informou que já recorreu da decisão.

Uma operadora de telemarketing que prestava serviços à empresa reclamou na Justiça do fato de ter um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida. 

O procedimento continuado da TNL Contax provocou uma infecção urinária na operadora que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada dilatado. 

Em sua defesa, a empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé pela juíza Ivone Toniolo, por alterar a verdade "de fatos cabalmente provados no processo".

Para a juíza, "a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa".

A juíza Ivone Toniolo condenou a empresa a pagar R$ 4.000 de indenização por danos morais mais R$ 2.800 por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.

Ela também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse oficiado de sua decisão, visto que ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa. 

A assessoria de imprensa da Contax informou que prefere aguardar o desenrolar do processo que ainda está em trâmite, antes de qualquer pronunciamento. Porém, esclarece que faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que em nenhum momento impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro.

Processo: 01024200605302004

e essa 


Contax: ex-funcionário ganha ação trabalhista 
18 de abril, 2008 
Ex-funcionário da Contax receberá os valores relativos à diferença salarial decorrente da equiparação 
salarial com outro funcionário e horas extras, além de outros direitos trabalhistas. A sentença foi proferida 
pela Juíza da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 
Serão pagos os valores da diferença que existia entre os salários recebidos pelo autor e o salário que o 
outro trabalhador de forma discriminada recebia mais. A empresa também foi condenada no pagamento 
das diferenças de férias, décimo-terceiro, horas  extras, repouso semanal e FGTS. O cálculo de todo 
montante será baseado no novo salário que corresponde àquele da função exercida na prática pelo exfuncionário. A empresa foi condenada ainda a pagar correção monetária e juros. 

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